Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 14/07/1813 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Stuk
Omvang en medium
Livro encadernado
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
A Câmara foi instalada em Porto Alegre a partir da mudança da sede do Governo da Capitania do Rio Grande de São Pedro, da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viamão para a Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deus de Porto Alegre, acarretando, também, a transferência dos vereadores já eleitos que a compunham, bem como dos documentos por ela produzidos, quando na capital anterior, desde 1764. Em 6 de setembro de 1773, realiza-se a primeira sessão da Câmara na Freguesia de Nossa Senhora de Madre de Deus de Porto Alegre. No Brasil colonial, as câmaras municipais eram regidas por ordenações emanadas dos reis de Portugal. Suas atribuições eram tanto de natureza administrativa, quanto judiciária e fiscal, além das funções de interesse específico da vila: fixar taxas; realizar obras públicas; estabelecer posturas; nomear procuradores às cortes, e de representação às autoridades superiores; inspecionar a higiene pública; regulamentar as profissões do comércio e ofícios. Com a proclamação da independência do Brasil, a Constituição Política do Império, de 25 de março de 1824, redefine as diretrizes de administração municipal. Conforme seu artigo 167, às Câmaras, instaladas nas vilas e nas cidades, competia o Governo Econômico dessas. Seriam eletivas e presididas pelo vereador mais votado. O “exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”, conforme artigo 169, daquela Constituição, “serão decretadas por uma Lei Regulamentar.” A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 “dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.” Em seu artigo 24, determina que “as Câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa.” O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 determina a subordinação, pelas Câmaras Municipais, das mínimas autorizações como criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, entre outras, à discussão inicial na Comissão das Câmaras Municipais das Assembléias Provinciais, tirando-lhes a pouca autonomia que ainda possuíam. Quando da Instituição do regime republicano, em 1889, a Câmara é dissolvida em 20 de janeiro de 1890 por ato do Governo do Estado de nº 59, sendo, concomitantemente, nomeada uma comissão de cidadãos para “administrar provisoriamente os negócios do município com as atribuições dadas às Câmaras”.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Página 103 do Livro 13 de Atas de Vereança da Câmara de Porto Alegre
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Sem restrições de acesso ao conteúdo, documentação totalmente digitalizada.
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- CÂMARA DE PORTO ALEGRE (Uitgever)