Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892-1930 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
Documentos em suporte papel e microfilme
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
A Junta Municipal é instalada e governa, provisoriamente, até junho de 1892. Durante o seu período de vigência, são realizadas eleições que determinam os novos componentes da Câmara Municipal. Assim, no dia 20 de junho daquele ano, assumem os Conselheiros Municipais eleitos em 28 de setembro de 1891, que dão início aos trabalhos para a Instituição das novas normas que disciplinarão a administração municipal. Em 1º de outubro de 1892, aprovam a Lei Orgânica. Na sessão seguinte, dia 12, é empossado o Intendente nomeado por decreto estadual que, ato contínuo, promulga a Lei Orgânica de Porto Alegre. A partir de então, a administração municipal é norteada por Leis Orgânicas que vão sendo promulgadas, alteradas ou revogadas, sempre em consonância com os dispositivos legais das administrações federal e estadual. Essa primeira Lei Orgânica determina que o Conselho vote os meios para criação e manutenção dos serviços dirigidos pelo intendente. Ao Conselho competiam também, privativamente, atribuições relativas ao controle e fiscalização das finanças do município; à criação e subvencionamento de escolas de instrução primária elementar; à votação dos meios indispensáveis à manutenção dos serviços de utilidade municipal; à denúncia de faltas e crimes cometidos pelo Intendente e Subintendente, quando em exercício; à representação “contra o juiz de comarca ao presidente do Estado, de conformidade com o art. 56, parágrafo único, da Constituição do Estado”, bem como, ao seu funcionamento interno. Competem, ainda, ao Conselho, funções relativas à legislação do Estado que determinam a sua manifestação contrária, inspirando-se “no bem público e na opinião geral dos cidadãos”, sempre que alguma lei promulgada pelo presidente do Estado não fosse aprovada por dois terços dos membros reunidos para deliberação. Em 1930, o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro, dissolve o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras e Conselhos municipais. De acordo com esse ato, ficam a cargo de um prefeito nomeado pelo Interventor Federal do Estado tanto as funções executivas quanto as legislativas do município. Em 15 de novembro desse ano, é realizada a sessão de encerramento do Conselho Municipal, mantendo-se o Intendente, agora prefeito. No ano seguinte, o Decreto do Governo Provisório da República nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, cria um Conselho Consultivo cujos conselheiros são nomeados pelo Decreto do Governo do Estado sob nº 4.903, de 11 de dezembro de 1931, que é instalado no dia 14 de dezembro.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
É conhecido também com o nome de aprovação de planta ou aprovação de projeto.
A série é composta principalmente por requerimentos protocolados, produzidos e acumulados pela atividade de concessão de licença pelo poder público municipal para construir, reformar ou demolir edificação urbana por meio de emissão dos respectivos alvarás e pela regularização de edificação construída ou de área reformada, sem a licença prévia deste último.
Os requerentes são pessoas físicas ou pessoas jurídicas de caráter privado ou público não municipal, proprietários dos imóveis. As edificações são residenciais de diversas modalidades, institucionais privadas (igrejas, clubes associações etc), edificações empresariais de todas as naturezas (comércio, indústria e serviços), edificações públicas não municipais (escolas, centro culturais, teatros hospitais etc).
Há processos formatos somente por requerimentos, nos documentos mais antigos e, em muitos casos, porque houve extravio das plantas, e por processos administrativos compostos por requerimento, croqui ou projeto arquitetônico ou somente o requerimento, sem croqui ou planta.
Fazem parte desta série ainda:
• Requerimento de prorrogação de prazo de construção para reforma ou demolição e de regularização;
• Requerimento de alinhamento quando este solicita licença para construção, reforma, demolição;
• Requerimento que comunica intimação e requer licença para fazer os serviços solicitados;
• Troca ou baixa de responsabilidade de engenheiro/arquiteto.
Avaliação, selecção e eliminação
Série documental de valor permanente.
Ingressos adicionais
Série documental aberta. Encontra-se sob a custódia da CGD, os processos administrativos protocolados até 1971.
Sistema de arranjo
A ordenação é cronológica tomando como data inicial a data do documento de abertura do processo, isto é, o requerimento de licença.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso.
Condiçoes de reprodução
Documentação em fase de digitalização; para acesso a documentos ainda não digitalizados, acessar o formulário de solicitação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiTqWpqj-luCNU8FdwgCv6vWhU5SrF_UqIfSI9PEBtGeJ_0A/viewform
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Parcial