Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1892-1930 (Creación)
Nivel de descripción
Serie
Volumen y soporte
Documentos em suporte papel e microfilme
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
A Junta Municipal é instalada e governa, provisoriamente, até junho de 1892. Durante o seu período de vigência, são realizadas eleições que determinam os novos componentes da Câmara Municipal. Assim, no dia 20 de junho daquele ano, assumem os Conselheiros Municipais eleitos em 28 de setembro de 1891, que dão início aos trabalhos para a Instituição das novas normas que disciplinarão a administração municipal. Em 1º de outubro de 1892, aprovam a Lei Orgânica. Na sessão seguinte, dia 12, é empossado o Intendente nomeado por decreto estadual que, ato contínuo, promulga a Lei Orgânica de Porto Alegre. A partir de então, a administração municipal é norteada por Leis Orgânicas que vão sendo promulgadas, alteradas ou revogadas, sempre em consonância com os dispositivos legais das administrações federal e estadual. Essa primeira Lei Orgânica determina que o Conselho vote os meios para criação e manutenção dos serviços dirigidos pelo intendente. Ao Conselho competiam também, privativamente, atribuições relativas ao controle e fiscalização das finanças do município; à criação e subvencionamento de escolas de instrução primária elementar; à votação dos meios indispensáveis à manutenção dos serviços de utilidade municipal; à denúncia de faltas e crimes cometidos pelo Intendente e Subintendente, quando em exercício; à representação “contra o juiz de comarca ao presidente do Estado, de conformidade com o art. 56, parágrafo único, da Constituição do Estado”, bem como, ao seu funcionamento interno. Competem, ainda, ao Conselho, funções relativas à legislação do Estado que determinam a sua manifestação contrária, inspirando-se “no bem público e na opinião geral dos cidadãos”, sempre que alguma lei promulgada pelo presidente do Estado não fosse aprovada por dois terços dos membros reunidos para deliberação. Em 1930, o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro, dissolve o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras e Conselhos municipais. De acordo com esse ato, ficam a cargo de um prefeito nomeado pelo Interventor Federal do Estado tanto as funções executivas quanto as legislativas do município. Em 15 de novembro desse ano, é realizada a sessão de encerramento do Conselho Municipal, mantendo-se o Intendente, agora prefeito. No ano seguinte, o Decreto do Governo Provisório da República nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, cria um Conselho Consultivo cujos conselheiros são nomeados pelo Decreto do Governo do Estado sob nº 4.903, de 11 de dezembro de 1931, que é instalado no dia 14 de dezembro.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
É conhecido também com o nome de aprovação de planta ou aprovação de projeto.
A série é composta principalmente por requerimentos protocolados, produzidos e acumulados pela atividade de concessão de licença pelo poder público municipal para construir, reformar ou demolir edificação urbana por meio de emissão dos respectivos alvarás e pela regularização de edificação construída ou de área reformada, sem a licença prévia deste último.
Os requerentes são pessoas físicas ou pessoas jurídicas de caráter privado ou público não municipal, proprietários dos imóveis. As edificações são residenciais de diversas modalidades, institucionais privadas (igrejas, clubes associações etc), edificações empresariais de todas as naturezas (comércio, indústria e serviços), edificações públicas não municipais (escolas, centro culturais, teatros hospitais etc).
Há processos formatos somente por requerimentos, nos documentos mais antigos e, em muitos casos, porque houve extravio das plantas, e por processos administrativos compostos por requerimento, croqui ou projeto arquitetônico ou somente o requerimento, sem croqui ou planta.
Fazem parte desta série ainda:
• Requerimento de prorrogação de prazo de construção para reforma ou demolição e de regularização;
• Requerimento de alinhamento quando este solicita licença para construção, reforma, demolição;
• Requerimento que comunica intimação e requer licença para fazer os serviços solicitados;
• Troca ou baixa de responsabilidade de engenheiro/arquiteto.
Valorización, destrucción y programación
Série documental de valor permanente.
Acumulaciones
Série documental aberta. Encontra-se sob a custódia da CGD, os processos administrativos protocolados até 1971.
Sistema de arreglo
A ordenação é cronológica tomando como data inicial a data do documento de abertura do processo, isto é, o requerimento de licença.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições de acesso.
Condiciones
Documentação em fase de digitalização; para acesso a documentos ainda não digitalizados, acessar o formulário de solicitação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiTqWpqj-luCNU8FdwgCv6vWhU5SrF_UqIfSI9PEBtGeJ_0A/viewform
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Parcial