Zonder titel

Identificatie

Soort entiteit

Instelling

Geauthoriseerde naam

CÂMARA DE PORTO ALEGRE

Parallelle vormen van de naam

    Gestandaardiseerde naamvorm(en) volgens andere regels.

      Aandere naamsvormen

        Identificatiecode voor organisaties

        CPA

        Beschrijving

        Bestaansperiode

        1810-1889

        Geschiedenis

        A Câmara foi instalada em Porto Alegre a partir da mudança da sede do Governo da Capitania do Rio Grande de São Pedro, da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viamão para a Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deus de Porto Alegre, acarretando, também, a transferência dos vereadores já eleitos que a compunham, bem como dos documentos por ela produzidos, quando na capital anterior, desde 1764. Em 6 de setembro de 1773, realiza-se a primeira sessão da Câmara na Freguesia de Nossa Senhora de Madre de Deus de Porto Alegre. No Brasil colonial, as câmaras municipais eram regidas por ordenações emanadas dos reis de Portugal. Suas atribuições eram tanto de natureza administrativa, quanto judiciária e fiscal, além das funções de interesse específico da vila: fixar taxas; realizar obras públicas; estabelecer posturas; nomear procuradores às cortes, e de representação às autoridades superiores; inspecionar a higiene pública; regulamentar as profissões do comércio e ofícios. Com a proclamação da independência do Brasil, a Constituição Política do Império, de 25 de março de 1824, redefine as diretrizes de administração municipal. Conforme seu artigo 167, às Câmaras, instaladas nas vilas e nas cidades, competia o Governo Econômico dessas. Seriam eletivas e presididas pelo vereador mais votado. O “exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”, conforme artigo 169, daquela Constituição, “serão decretadas por uma Lei Regulamentar.” A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 “dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.” Em seu artigo 24, determina que “as Câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa.” O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 determina a subordinação, pelas Câmaras Municipais, das mínimas autorizações como criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, entre outras, à discussão inicial na Comissão das Câmaras Municipais das Assembléias Provinciais, tirando-lhes a pouca autonomia que ainda possuíam. Quando da Instituição do regime republicano, em 1889, a Câmara é dissolvida em 20 de janeiro de 1890 por ato do Governo do Estado de nº 59, sendo, concomitantemente, nomeada uma comissão de cidadãos para “administrar provisoriamente os negócios do município com as atribuições dadas às Câmaras”.

        Plaatsen

        Porto Alegre

        Rechtsvorm

        Functies, beroepen en activiteiten

        Mandaat/bronnen van bevoegdheid

        Interne structuren / genealogie

        Algemene context

        relaties

        Access points area

        Onderwerp trefwoord

        Geografische trefwoorden

        Occupations

        Beheer

        Authority record identifier

        BR RSAHPAMV CPA

        Maintained by

        Identificatiecode van de instelling

        BR RSAHPAMV

        Toegepaste regels en/of conventies

        ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

        Status

        Finale

        Niveau van detaillering

        Gedeeltelijk

        Datering van aanmaak, herziening of verwijdering

        Data de criação: 04/01/2019.

        Taal (talen)

        • Braziliaans Portugees

        Schrift(en)

          Bronnen

          Onderhoudsaantekeningen