Item 002 - Página 2 - 02/01/1805

Original Objeto digital not accessible

Área de identificação

Código de referência

BR RSAHPAMV CRGSP-AV-L12-002

Título

Página 2 - 02/01/1805

Data(s)

  • 02/01/1805 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Livro encadernado

Área de contextualização

Nome do produtor

(1810-1889)

História administrativa

A Câmara foi instalada em Porto Alegre a partir da mudança da sede do Governo da Capitania do Rio Grande de São Pedro, da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viamão para a Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deus de Porto Alegre, acarretando, também, a transferência dos vereadores já eleitos que a compunham, bem como dos documentos por ela produzidos, quando na capital anterior, desde 1764. Em 6 de setembro de 1773, realiza-se a primeira sessão da Câmara na Freguesia de Nossa Senhora de Madre de Deus de Porto Alegre. No Brasil colonial, as câmaras municipais eram regidas por ordenações emanadas dos reis de Portugal. Suas atribuições eram tanto de natureza administrativa, quanto judiciária e fiscal, além das funções de interesse específico da vila: fixar taxas; realizar obras públicas; estabelecer posturas; nomear procuradores às cortes, e de representação às autoridades superiores; inspecionar a higiene pública; regulamentar as profissões do comércio e ofícios. Com a proclamação da independência do Brasil, a Constituição Política do Império, de 25 de março de 1824, redefine as diretrizes de administração municipal. Conforme seu artigo 167, às Câmaras, instaladas nas vilas e nas cidades, competia o Governo Econômico dessas. Seriam eletivas e presididas pelo vereador mais votado. O “exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”, conforme artigo 169, daquela Constituição, “serão decretadas por uma Lei Regulamentar.” A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 “dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.” Em seu artigo 24, determina que “as Câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa.” O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 determina a subordinação, pelas Câmaras Municipais, das mínimas autorizações como criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, entre outras, à discussão inicial na Comissão das Câmaras Municipais das Assembléias Provinciais, tirando-lhes a pouca autonomia que ainda possuíam. Quando da Instituição do regime republicano, em 1889, a Câmara é dissolvida em 20 de janeiro de 1890 por ato do Governo do Estado de nº 59, sendo, concomitantemente, nomeada uma comissão de cidadãos para “administrar provisoriamente os negócios do município com as atribuições dadas às Câmaras”.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Página 02 do Livro 5 de Atas de Vereança da Camara de Porto Alegre

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso ao conteúdo, documentação totalmente digitalizada.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Matriz) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados