Unità archivistica L160 - LIVRO 3 (1876 a 1877)

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR RSAHPAMV CPA-AEM-L160

Titolo

LIVRO 3 (1876 a 1877)

Date

  • 1876 a 1877 (Creazione)

Livello di descrizione

Unità archivistica

Consistenza e supporto

1 volume encadernado

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(1810-1889)

Storia istituzionale/amministrativa

A Câmara foi instalada em Porto Alegre a partir da mudança da sede do Governo da Capitania do Rio Grande de São Pedro, da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viamão para a Freguesia de Nossa Senhora Madre de Deus de Porto Alegre, acarretando, também, a transferência dos vereadores já eleitos que a compunham, bem como dos documentos por ela produzidos, quando na capital anterior, desde 1764. Em 6 de setembro de 1773, realiza-se a primeira sessão da Câmara na Freguesia de Nossa Senhora de Madre de Deus de Porto Alegre. No Brasil colonial, as câmaras municipais eram regidas por ordenações emanadas dos reis de Portugal. Suas atribuições eram tanto de natureza administrativa, quanto judiciária e fiscal, além das funções de interesse específico da vila: fixar taxas; realizar obras públicas; estabelecer posturas; nomear procuradores às cortes, e de representação às autoridades superiores; inspecionar a higiene pública; regulamentar as profissões do comércio e ofícios. Com a proclamação da independência do Brasil, a Constituição Política do Império, de 25 de março de 1824, redefine as diretrizes de administração municipal. Conforme seu artigo 167, às Câmaras, instaladas nas vilas e nas cidades, competia o Governo Econômico dessas. Seriam eletivas e presididas pelo vereador mais votado. O “exercício de suas funções municipais, formação de suas posturas policiais, aplicação de suas rendas e todas as suas particulares e úteis atribuições”, conforme artigo 169, daquela Constituição, “serão decretadas por uma Lei Regulamentar.” A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 “dá nova forma às Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.” Em seu artigo 24, determina que “as Câmaras são corporações meramente administrativas, e não exercerão jurisdição alguma contenciosa.” O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 determina a subordinação, pelas Câmaras Municipais, das mínimas autorizações como criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, entre outras, à discussão inicial na Comissão das Câmaras Municipais das Assembléias Provinciais, tirando-lhes a pouca autonomia que ainda possuíam. Quando da Instituição do regime republicano, em 1889, a Câmara é dissolvida em 20 de janeiro de 1890 por ato do Governo do Estado de nº 59, sendo, concomitantemente, nomeada uma comissão de cidadãos para “administrar provisoriamente os negócios do município com as atribuições dadas às Câmaras”.

Istituto conservatore

Storia archivistica

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Valutazione e scarto

Incrementi

Sistema di ordinamento

Area delle condizioni di accesso e uso

Condizioni di accesso

Inexistem condições de acesso

Condizioni di riproduzione

Fotografar sem uso de flash

Lingua dei materiali

  • portoghese

Scrittura dei materiali

    Note sulla lingua e sulla scrittura

    Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

    Strumenti di ricerca

    Area dei materiali collegati

    Esistenza e localizzazione degli originali

    Esistenza e localizzazione di copie

    Unità di descrizione collegate

    Descrizioni collegate

    Area delle note

    Identificatori alternativi

    Punti di accesso

    Punti d'accesso per luogo

    Punti d'accesso per nome

    Punti d'accesso relativi al genere

    Area di controllo della descrizione

    Codice identificativo della descrizione

    Codice identificativo dell'istitituto conservatore

    Norme e convenzioni utilizzate

    Stato

    Livello di completezza

    Date di creazione, revisione, cancellazione

    Lingue

      Scritture

        Fonti

        Area dell'acquisizione