Sin título

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

INTENDÊNCIA

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

        Identificadores para instituciones

        I

        Área de descripción

        Fechas de existencia

        1892- 1930

        Historia

        A Junta Municipal é instalada e governa, provisoriamente, até junho de 1892. Durante o seu período de vigência, são realizadas eleições que determinam os novos componentes da Câmara Municipal. Assim, no dia 20 de junho daquele ano, assumem os Conselheiros Municipais eleitos em 28 de setembro de 1891, que dão início aos trabalhos para a Instituição das novas normas que disciplinarão a administração municipal. Em 1º de outubro de 1892, aprovam a Lei Orgânica. Na sessão seguinte, dia 12, é empossado o Intendente nomeado por decreto estadual que, ato contínuo, promulga a Lei Orgânica de Porto Alegre. A partir de então, a administração municipal é norteada por Leis Orgânicas que vão sendo promulgadas, alteradas ou revogadas, sempre em consonância com os dispositivos legais das administrações federal e estadual. Essa primeira Lei Orgânica determina que o Conselho vote os meios para criação e manutenção dos serviços dirigidos pelo intendente. Ao Conselho competiam também, privativamente, atribuições relativas ao controle e fiscalização das finanças do município; à criação e subvencionamento de escolas de instrução primária elementar; à votação dos meios indispensáveis à manutenção dos serviços de utilidade municipal; à denúncia de faltas e crimes cometidos pelo Intendente e Subintendente, quando em exercício; à representação “contra o juiz de comarca ao presidente do Estado, de conformidade com o art. 56, parágrafo único, da Constituição do Estado”, bem como, ao seu funcionamento interno. Competem, ainda, ao Conselho, funções relativas à legislação do Estado que determinam a sua manifestação contrária, inspirando-se “no bem público e na opinião geral dos cidadãos”, sempre que alguma lei promulgada pelo presidente do Estado não fosse aprovada por dois terços dos membros reunidos para deliberação. Em 1930, o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro, dissolve o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras e Conselhos municipais. De acordo com esse ato, ficam a cargo de um prefeito nomeado pelo Interventor Federal do Estado tanto as funções executivas quanto as legislativas do município. Em 15 de novembro desse ano, é realizada a sessão de encerramento do Conselho Municipal, mantendo-se o Intendente, agora prefeito. No ano seguinte, o Decreto do Governo Provisório da República nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, cria um Conselho Consultivo cujos conselheiros são nomeados pelo Decreto do Governo do Estado sob nº 4.903, de 11 de dezembro de 1931, que é instalado no dia 14 de dezembro.

        Lugares

        Porto Alegre

        Estatuto jurídico

        Funciones, ocupaciones y actividades

        Mandatos/fuentes de autoridad

        Estructura/genealogía interna

        Contexto general

        Área de relaciones

        Área de puntos de acceso

        Puntos de acceso por materia

        Puntos de acceso por lugar

        Profesiones

        Área de control

        Identificador de registro de autoridad

        BR RSAHPAMV I

        Mantenido por

        Identificador de la institución

        BR RSAHPAMV

        Reglas y/o convenciones usadas

        ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

        Estado de elaboración

        Final

        Nivel de detalle

        Parcial

        Fechas de creación, revisión o eliminación

        Data de criação: 04/01/2019.

        Idioma(s)

        • portugués de Brasil

        Escritura(s)

          Fuentes

          Notas de mantención

          Responsável pela criação do registro de autoridade: Vera Lúcia dos Santos