Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 04/07/1892 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Stuk
Omvang en medium
Documento microfilmado
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
A Junta Municipal é instalada e governa, provisoriamente, até junho de 1892. Durante o seu período de vigência, são realizadas eleições que determinam os novos componentes da Câmara Municipal. Assim, no dia 20 de junho daquele ano, assumem os Conselheiros Municipais eleitos em 28 de setembro de 1891, que dão início aos trabalhos para a Instituição das novas normas que disciplinarão a administração municipal. Em 1º de outubro de 1892, aprovam a Lei Orgânica. Na sessão seguinte, dia 12, é empossado o Intendente nomeado por decreto estadual que, ato contínuo, promulga a Lei Orgânica de Porto Alegre. A partir de então, a administração municipal é norteada por Leis Orgânicas que vão sendo promulgadas, alteradas ou revogadas, sempre em consonância com os dispositivos legais das administrações federal e estadual. Essa primeira Lei Orgânica determina que o Conselho vote os meios para criação e manutenção dos serviços dirigidos pelo intendente. Ao Conselho competiam também, privativamente, atribuições relativas ao controle e fiscalização das finanças do município; à criação e subvencionamento de escolas de instrução primária elementar; à votação dos meios indispensáveis à manutenção dos serviços de utilidade municipal; à denúncia de faltas e crimes cometidos pelo Intendente e Subintendente, quando em exercício; à representação “contra o juiz de comarca ao presidente do Estado, de conformidade com o art. 56, parágrafo único, da Constituição do Estado”, bem como, ao seu funcionamento interno. Competem, ainda, ao Conselho, funções relativas à legislação do Estado que determinam a sua manifestação contrária, inspirando-se “no bem público e na opinião geral dos cidadãos”, sempre que alguma lei promulgada pelo presidente do Estado não fosse aprovada por dois terços dos membros reunidos para deliberação. Em 1930, o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro, dissolve o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras e Conselhos municipais. De acordo com esse ato, ficam a cargo de um prefeito nomeado pelo Interventor Federal do Estado tanto as funções executivas quanto as legislativas do município. Em 15 de novembro desse ano, é realizada a sessão de encerramento do Conselho Municipal, mantendo-se o Intendente, agora prefeito. No ano seguinte, o Decreto do Governo Provisório da República nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, cria um Conselho Consultivo cujos conselheiros são nomeados pelo Decreto do Governo do Estado sob nº 4.903, de 11 de dezembro de 1931, que é instalado no dia 14 de dezembro.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Solicitação de Francisca Maria de Castro Freitas para alinhamento, licença para colocação de andaimes e depósito de materiais na Rua Demétrio Ribeiro, nº 119.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Sem restrições de acesso ao conteúdo, documentação totalmente digitalizada.
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Equipe de Protocolo e Arquivo (SMAP). Site: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/protocolo-e-arquivo
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- INTENDÊNCIA (Uitgever)