- BR RSCGDPMPOA I-3.4.6-1-API-1892-193/1892
- Item
- 22/12/92
Parte de Intendência
Proposta de Caetano Xavier Pereira de Brito para compra de terreno municipal localizado na Rua da Concórdia
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Proposta de Caetano Xavier Pereira de Brito para compra de terreno municipal localizado na Rua da Concórdia
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Proposta de A. de Campos para compra de terreno localizado municipal na Rua da Concórdia oferecendo uma quantia de seiscentos e cinquenta mil réis pelo referido terreno
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Proposta de Hidelbrando Fernandes de Oliveira para compra de terreno municipal localizado na Rua da Concórdia oferecendo uma quantia de seiscentos e cinquenta mil réis pelo referido terreno. Declara ter depositado uma quantia de cem mil réis aos cofres municipais como garantia de sua oferta
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Proposta de João Antunes para compra de terreno municipal localizado na Rua da Concórdia oferecendo uma quantia de setecentos e dezesseis mil réis pelo referido terreno
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Proposta de Manoel Luiz Zettermann para compra de terreno municipal localizado na Rua da Concórdia oferecendo uma quantia de setecentos e cinco mil réis pelo referido terreno
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Solicitação de Francisco Pinto Soares para que sejam dadas providências sobre irregularidades relacionadas a imóveis localizados na Várzea do Gravatahy.
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Solicitação de Gonçalo H. de Carvalho para seja realizada vistoria especial no prédio localizado na Rua Silva Tavares, 45, relativo ao Art. 52 do Código de Posturas
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Solicitação de Cezária Francisca da Conceição, no cargo de servente há 14 anos, para revisão de seus vencimentos, em valores equitativos ao trabalho desempenhado.
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Solicitação de Joaquim Severo Leal para revisão de orçamento para serviços na Praça Jullio de Castilhos
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Solicitação da Empresa Industrial e Constructora do Rio Grande dos Sul para reconsideração de despachos relacionados ao contrato celebrado entre a referida instituição e a administração municipal de Porto Alegre em relação ao projeto de redes de esgoto subterrâneas para a capital. Os despachos foram emitidos pelo Vice-Presidente do Estado (RS) e alegaram não poder ser considerado subsistente o projeto.
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